Coordenação Ciências Biológicas

Ata N° 125 – IB UFF – 10.06.14

Ata da 125ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Instituto de Biologia – UFF – 10/06/2014.

Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se, em segunda convocação, às doze horas e trinta minutos, o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas com a presença do Coordenador do Bacharelado Prof. Marcelo González Salabert, dos representantes departamentais professores Luiz Roberto Zamith (GBG), Edson Pereira da Silva (GBM), Elizabeth Giestal (GNE), Ana Luiza Spadano (GEOq), Moises de Lima Menezes (GET) e Éden Vieira da Costa (GFI), dos chefes de departamento Luiz Roberto Leão Ferreira (GCM), Sergio Lourenço (GBM) e Priscilla Oliveira Silva (GNE), dos representantes discentes (DALA) Bruno A. Lima e Daniella Senos Lopes e dos subcoordenadores de curso, professoras Márcia Amorim e Lucianne Fragel. Inicialmente o coordenador do Bacharelado, prof. Marcelo Gonzalez Salabert informou quais seriam os pontos de pauta: 1- Aprovação da ata da reunião anterior; 2- Oferta de disciplina optativa (Ecologia de Peixes de Cultivo); 3- Novas resoluções do CEP; 4- Solicitações de discentes: Prorrogações, disciplina de Física (Currículo antigo) e sistema iduff; 5- Informes e Assuntos Gerais. No primeiro ponto de pauta, foi aprovada por unanimidade a ata da 124ª reunião ordinária do Colegiado. Em seguida, no segundo ponto de pauta, o coordenador do Bacharelado, passou à palavra a professora convidada, Alejandra Fillipo Gonzalez (MZO) que informou ao colegiado sobre o conteúdo programático e ementa da disciplina Ecologia de Peixes de Cultivo. Após a informações prestadas e algumas considerações do coordenador de curso e da referida professora sobre a conveniência de se divulgar melhor aos discentes sobre esta e outras disciplinas do MZO freqüentemente oferecidas, porém pouco requisitadas durante a inscrição on line, o colegiado de curso aprovou por unanimidade a disciplina Ecologia de Peixes de Cultivo como optativa da Formação Complementar para os Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas. No terceiro ponto de pauta, discutiu-se as novas Resoluções (No 107 e 108) do CEP, determinado a aplicação obrigatória de segunda chamada, e eventualmente de segunda avaliação da segunda chamada. Muitos dos membros do colegiado manifestaram dúvidas sobre a viabilidade da aplicação de tal norma ao final do semestre em curso, que já se encontra em sua fase final e com o calendário bastante comprometido em função do recesso obrigatório motivado pela copa do mundo de futebol. Além disto, as resoluções não dispõem de nenhum esclarecimento sobre a que órgão da universidade devem ser encaminhados os documentos referentes aos abonos médicos ou por razões profissionais. O coordenador de curso comprometeu-se com o colegiado a esclarecer estas questões junto a Prograd e de informar ao colegiado sobre as respostas obtidas. No quarto ponto de pauta, discutiu-se a solicitação de prorrogação para conclusão do Bacharelado do aluno Gustavo Anhel. O coordenador informou ao colegiado que o referido aluno já tinha conseguido anteriormente uma prorrogação de prazo de 6 meses junto a este colegiado, alegando viabilidade para conclusão de curso em tal período, mesmo assim não tendo logrado a defesa de monografia. O professor Alphonse Kelecom (GBG), tutor do referido aluno e convidado a participar desta reunião, solicitou ao colegiado que aprovasse uma nova prorrogação já que se considera responsável por tal situação uma vez que informou equivocadamente ao docente sobre os prazos de inscrições que deveria obrigatoriamente cumprir. Após debate, o colegiado de curso decidiu por unanimidade e excepcionalmente conceder uma nova prorrogação deixando, no entanto, claro que não se trata de uma medida que confira precedentes para outros discentes dela se utilizarem, sendo esta uma situação especialíssima em que o aluno não deve ser prejudicado por ações que não foram por ele motivadas. Ainda neste ponto de pauta, os representantes discentes (DALA), informaram ao colegiado sobre os problemas encontrados pelos alunos para cursar e lograrem aprovação na disciplina de Física oferecida para o currículo antigo, como carga horária elevada, conteúdo programático extenso e com baixa aplicação biológica e método pedagógico utilizado pelos professores. O Prof. Éden Vieira (GFI) esclareceu que estas dificuldades foram sanadas durante o processo de reforma curricular, com o oferecimento de uma nova disciplina para o Curso de Licenciatura que atende aos requisitos comentados peal representação discente. Em seguida, o coordenador de curso informou que como solução imediata para os alunos do currículo antigo, o mais apropriado seria a oferta daqui por diante apenas da nova disciplina para ambos os cursos (Bacharelado e Licenciatura) já que esta possui plena equivalência com a disciplina antiga, sendo apenas necessário que a carga horária restante seja cursada por cada discente –  mesmo em disciplinas optativas – para obtenção da integralização curricular. Seguindo-se este ponto de pauta, a representação discente apresentou o caso da aluna…………, que alega não ter sido informada pelo sistema iduff sobre sua matrícula na disciplina….. na qual encontrava-se inicialmente como excedente. Sendo assim, segundo a discente, a disciplina não foi por ela frequentada, tendo sido reprovada por insuficiência de presença em sala de aula. O coordenador de curso informou que pessoalmente acredita na alegação da discente até em função dos frequentes problemas que ocorrem no sistema iduff, mas que sente-se desconfortável em anular a disciplina do histórico escolar da discente uma vez que tal ação poderia resultar na abertura de um precedente que o obrigaria a agir da mesma forma com qualquer outro discente que faça a mesma afirmação sem comprovação efetiva. Após debate, o colegiado de curso determinou ao coordenador que obtenha do sistema iduff a informação correta sobre em que data a referida aluna teria sido informada sobre sua inscrição, de modo a determinar a veracidade de tal informação. Decidiu também o colegiado que caso a aluna não sido informada adequadamente pode-se proceder a cancelamento da inscrição, não se abrindo, entretanto, precedente para novas alegações deste tipo. Não havendo informes ou assuntos gerais e sem mais nada a tratar, a presente ata foi lavrada e assinada por mim Marcelo Salabert Gonzalez, Coordenador do Bacharelado e demais membros do Colegiado presentes.

Download

Translate »
Skip to content